Programa Carbono Neutro agora é Turismo CO2 Legal.

Turismo CO2 Legal é a nova versão do programa “Turismo CO2 Neutro“, uma iniciativa socioambiental da entidade Mecenas da Vida que, em 2011, foi reconhecida pela UNESCO como exemplo de novas e boas práticas que se reportam às questões da educação para o desenvolvimento sustentável. Em 2013, concorrendo com 200 projetos, o “Turismo CO2 Neutro” foi uma das 5 iniciativas aprovadas no Edital TAM Sustentabilidade. A partir da parceria com a TAM Linhas Aéreas, o programa entrou num novo estágio, cujo foco é ganhar escala para consolidar o programa na Área de Proteção Ambiental Costa de Itacaré/Serra Grande, e replicar a iniciativa para outros destinos turísticos da Bahia e do Brasil.
Novo selo fixado nos estabelecimentos que participam do programa.

A proposta do Turismo CO2 Legal é promover o envolvimento e o comprometimento de todos os atores sociais que, direta ou indiretamente, se relacionam com o turismo na região, a fim de minimizar os impactos ambientais e, ao mesmo tempo, propiciar a melhoria da qualidade de vida das comunidades que vivem no meio rural. Para isso, as empresas e negócios ligados à cadeia produtiva do turismo (Pousadas, Hotéis, Restaurantes, Bares, Cabanas, Lavanderias, Receptivos, Cybers, além de mercados, farmácias, padarias, todos os tipos de lojas e até residências), bem como os turistas, compensem as emissões de CO2 geradas pelos seus negócios, e pelas suas viagens ao destino.
 

O que mudou?

Com recursos provenientes do apoio TAM Sustentabilidade, elaboramos um novo plano estratégico visando fortalecer e ampliar os impactos do programa. O plano trouxe as seguintes diretrizes:
  • Mudança no foco e no nome do programa: Tornando-o mais impactante e coerente do ponto de vista ambiental, onde o principal foco passa a ser a conservação das florestas, visto que o desmatamento está entre as principais fontes de emissão de GEE-Gases de Efeito Estufa no Brasil. Além disso, a conservação das florestas evita uma série de problemas associados ao desmatamento como, por exemplo: a perda da biodiversidade, a degradação dos recursos naturais, o empobrecimento do solo, a desertificação, o assoreamento de nascentes e dos rios, as alterações no ciclo de chuvas, a proliferação de pragas e doenças etc. Com o foco na conservação das florestas, o reflorestamento das áreas degradadas continua acontecendo enquanto objetivo secundário do programa. Assim, o “Turismo CO2 Neutro” – que se baseava no conceito da “neutralização de emissões” através do reflorestamento – passa a se chamar Turismo CO2 Legal, utilizando o conceito da compensação de emissões para promover a conservação das florestas.
  • Mudança nos cálculos de participação das empresas/negócios no programa: Para trazer praticidade às empresas e à equipe executora do projeto, elaboramos um estudo que padronizou os níveis de emissão de Gases de Efeito Estufa das empresas/negócios associados à cadeia produtiva do turismo. Este estudo levou em consideração as médias anuais dos inventários de emissão dessas empresas, durante os 4 anos de execução do programa. Com base nas médias de emissão, e no consumo médio anual de energia elétrica (cujo item mede com maior precisão o nível de atividade dos negócios), elaboramos uma estratificação agrupando as empresas em diferentes níveis de emissão. Os meios de hospedagem, por exemplo, foram classificados em 6 níveis, indo de 2 Reais por quarto/mês (o mais baixo), a 10 Reais por quarto/mês (o mais alto). Se um meio de hospedagem está no nível 3 e possui 10 quartos, isso significa que ele pagará R$30,00 para compensar as suas emissões. De modo geral, os valores ficaram bem próximos daqueles que as empresas/negócios pagavam para neutralizar. Alguns tiveram os valores de contribuição diminuídos, outros tiveram os valores aumentados. Essa estratificação em níveis de emissão dispensa a realização dos inventários anuais de emissão.
  • Mudança na forma de pagamento das contribuições: Os recolhimentos mensais geravam dois problemas para a execução do projeto: 1) um esforço considerável para recolher, pessoalmente, as contribuições; e 2) a dificuldade de planejar, com precisão, o repasse da Bolsa Conservação aos agricultores, visto que existem atrasos no pagamento das contribuições. Para facilitar esses processos, a proposta do plano estratégico é a de que as contribuições abaixo de R$ 100,00 sejam pagas trimestralmente. Desta forma, o parceiro que contribui com uma mensalidade de R$ 50,00 pagaria, a cada 3 meses, o valor de R$ 150,00. Com isso, agilizamos o trabalho com os recolhimentos e podemos planejar os repasses da Bolsa Conservação.
  • Criação da Calculadora Turismo CO2 Legal: A calculadora é um aplicativo on line desenvolvido para ser hospedado no site da instituição e no site dos parceiros do programa. Desta forma, os turistas que visitam a região poderão conhecer, e compensar, as emissões de GEE-Gases de Efeito Estufa geradas pelos meios de transportes que utilizam para chegar, e partir, do destino. A calculadora proporciona aos turistas a possibilidade de exercitarem, e adotarem, a prática da responsabilidade socioambiental em suas viagens, transformando o impacto ambiental em uma ação positiva.
  • Criação do Cartão de Vantagens Turismo CO2 Legal: O cartão de vantagens surgiu a partir de uma pesquisa, elaborada pela instituição, que apontou que 93% dos turistas entrevistados compensariam suas emissões se recebessem algum tipo de vantagem. Ao compensar suas emissões, o turista receberá, nos meios de hospedagem certificados, o Cartão de Vantagens Turismo CO2 Legal que dará a ele descontos na rede de empreendimentos cadastrados pelo programa. Com o uso do cartão de vantagens é muito provável que, ao final da estadia no destino, o montante de descontos obtidos pelo turista seja maior do que o valor pago pela compensação. Isso é um grande estímulo para que os turistas compensem as emissões das suas viagens, possibilitando o envolvimento de um grande número de agricultores no programa. Nossa previsão é a de que o Cartão de Vantagens Turismo CO2 Legal comece a circular a partir de março de 2014.
  • Estabelecer parceria com os municípios de Itacaré e Uruçuca: A diretriz do plano estratégico aponta para a necessidade do Turismo CO2 Legal criar alianças com os municípios, de modo a fortalecer a imagem e os benefícios do programa. Uma das estratégias que pode aumentar a participação das empresas no programa é o oferecimento de descontos nos impostos municipais para as empresas certificadas pelo Turismo CO2 Legal, tais como o Alvará de Funcionamento e/ou IPTU. Essa política de desconto de impostos pode ser uma forma do município incentivar as empresas a assumirem práticas de responsabilidade socioambiental, fato que contribui para melhorar, e valorizar, e a imagem do destino turístico, aumentando a visitação e, consequentemente, aumentando a arrecadação de impostos municipais. Uma rede onde todos são beneficiados. Nossa equipe, no momento, está concentrando esforços para viabilizar essa proposta com os representantes municipais.
Fonte: Mecenas da Vida
http://mecenasdavida.org.br/mudou-agora-e-turismo-co2-legal

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